Rev. DERC (Online) 2020; 26(4): 215-216

Medicina Baseada em Evidência Científica e Prática de Exercícios Físicos na COVID-19

Tales de

DOI: 10.29327/22487.26.4-1

Em preocupante momento da história, quando relevantes conquistas da ciência são questionadas, no Brasil, durante a pandemia da COVID-19, os maus exemplos vão de questionamentos de algumas autoridades à importância do uso de máscaras e adoção do distanciamento físico à falta de planejamento e até de colocação de barreiras para o uso das vacinas, enquanto persiste uma insistente defesa de fármacos sem eficácia comprovada.

Nesse obscuro cenário, agora em dezembro a Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI) foi intimada pelo Ministério Público Federal de Goiás a “justificar e explicar” um documento científico de sua autoria, sendo obrigada a reafirmar que “não recomenda tratamento farmacológico precoce para COVID-19 com qualquer medicamento (cloroquina, hidroxicloroquina, ivermectina, azitromicina, nitazoxanida, corticoide, zinco, vitaminas, anticoagulante, ozônio por via retal e dióxido de cloro), porque os estudos clínicos randomizados com grupo-controle existentes até o momento não mostraram benefício e, além disso, alguns destes medicamentos podem causar graves efeitos colaterais”. Ou seja, não existe comprovação científica de que esses medicamentos sejam eficazes contra a COVD-19 no contexto do “tratamento precoce”.

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Medicina Baseada em Evidência Científica e Prática de Exercícios Físicos na COVID-19

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